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Sistema público

Um instrumento-chave através do qual os Estados podem promover o pluralismo é através da promoção de um sistema público de radiodifusão. Segundo padrões internacionais, emissoras efetivamente públicas devem ser protegidas de qualquer interferência política ou comercial. Nesse sentido, quatro elementos centrais devem ser observados: o tipo de programação, os meios através dos quais a independência será garantida, as fontes de financiamento e a prestação de contas para o público.

Em relação à programação, para que efetivamente cumpra seu papel, uma emissora pública deve garantir espaço para produtores independentes e sua programação deve refletir uma variedade de visões e perspectivas. No que diz respeito à estrutura, o radiodifusor público é governado por um conselho de diretores democraticamente eleitos e que representem a variedade da sociedade em questão. Seu financiamento deve vir de fontes variadas, como propaganda, patrocínio e subsídios públicos diretos – sendo que o equilíbrio entre as diferentes fontes impedirá que haja influência na programação. Finalmente, uma emissora pública deve prestar contas à sociedade tanto em relação ao seu financiamento, quanto em relação a suas atividades, e deve prever mecanismos para a participação direta da sociedade, através de ouvidorias, por exemplo. 

No Brasil, o sistema público de radiodifusão está previsto no artigo 223 da Constituição Federal de 1988. Apesar disso, apenas em 2 de dezembro de 2007, lançou-se a TV Brasil, denominada pelo governo federal a primeira TV pública brasileira. A TV Brasil é regulamentada pela lei 11.652/2008.  Para diversos setores da sociedade civil brasileira, o lançamento da emissora foi um passo importante na criação de um sistema público de radiodifusão no país. No entanto, mudanças estruturais importantes precisam ser feitas em sua regulamentação para que ela realmente tenha a independência necessária para ser considerada efetivamente um canal público.