Sistema privado
Um elemento chave para a concretização do direito à liberdade de expressão é a obrigação dos governos de criar um ambiente no qual uma mídia diversa, plural e independente possa se desenvolver, satisfazendo com isso o direito do público de receber informações de fontes variadas.
O compromisso com o pluralismo e a diversidade envolve a garantia pelo Estado do acesso equânime aos meios de comunicação, paridade na concessão de outorgas de radiodifusão, além de voz e espaço proporcionais na mídia. Os Estados têm a obrigação de promover o pluralismo tanto em relação aos tipos de veículos de comunicação – comunitários, públicos ou privados, quanto em relação à variedade de conteúdo disponível nesses veículos.
No Brasil, os veículos de comunicação social estão concentrados nas mãos de poucos, em violação ao direito da população de receber informação sobre assuntos de interesse público de uma variedade de fontes. A falta de pluralismo decorre principalmente de dois fatores que moldam o contexto da mídia no Brasil: a ausência de políticas regulatórias que apóiem o desenvolvimento de veículos independentes, em especial de veículos não-comerciais e comunitários; e um alto grau de concentração da propriedade dos veículos de comunicação social no setor privado.
A Declaração Inter-Americana de Princípios sobre Liberdade de Expressão exige, em seu Princípio 12, que os Estado tomem medidas que visem limitar monopólios e oligopólios: “[o]s monopólios ou oligopólios na propriedade e no controle dos meios de comunicação devem estar sujeitos a leis sobre concorrência desleal, pois conspiram contra a democracia ao restringir a pluralidade e a diversidade que asseguram o pleno exercício do direito à informação pelos cidadãos”.
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