Sistema comunitário
Veículos de comunicação comunitários cumprem um papel importante para a efetivação do direito à liberdade de expressão na medida em que garantem a difusão das opiniões e idéias de grupos sociais muitas vezes sub-representados em meios de comunicação de massa. Nesse sentido, o sistema comunitário é essencial para garantir que haja pluralidade de idéias e informações e diversidade nos tipos de meios de comunicação.
A existência de um sistema de radiodifusão comunitária é garantida por tratados internacionais e, no Brasil, a lei 9.612 de 1998 institui o serviço de radiodifusão comunitária e o decreto 2.615, do mesmo ano, aprova o regulamento deste serviço, estipulando o processo pelo qual as associações de rádios comunitárias seriam autorizadas a operar.
A existência de uma legislação específica que regulamente o setor, porém, não foi suficiente para garantir a regularização de muitas rádios comunitárias. Além de casos de rádios que até hoje aguardam a oportunidade de serem legalizadas (com a publicação de um aviso de habilitação para seus municípios), muitas das que solicitam autorização são recusadas. Por exemplo, em abril de 2006, no estado de São Paulo, de um total de 2.568 rádios que solicitaram permissão para operar, apenas 250 obtiveram autorização.
Organizações que trabalham com rádios comunitárias no Brasil apontam como uma das causas para este quadro uma significativa ausência de transparência e excessiva burocracia na abertura e desenrolar dos processos administrativos relativos à legalização destas emissoras. As exigências para a autorização de uma rádio são muitas e as limitações para sua operação também. Por vezes, há inclusive desconhecimento por parte dos que querem uma rádio comunitária sobre como proceder para tanto
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