Direito à verdade
O acesso à informação é particularmente importante em períodos que sucedem graves violações de direitos humanos e deve ser compreendido como representação do compromisso de uma nação com a democracia e o respeito aos direitos. Do direito acesso à informação, determinado pelo artigo 19 da Declaração Universal de Direitos Humanos, deriva, portanto, o direito à verdade sobre violações de direitos humanos.
Não se trata simplesmente do direito individual das vítimas e de pessoas próximas a elas de saberem o que aconteceu. O direito à verdade é também um direito coletivo que recai sobre a história para prevenir a repetição das mesmas violações no futuro. É o “dever de lembrar” que o Estado deve assumir para impedir deturpações históricas.
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