Brasil: Processo de renovação de concessões evidencia necessidade de nova legislação para a radiodifusão
Para divulgação imediata - 2 de dezembro de 2008
Em outubro de 2007 venceram as concessões de diversas emissoras de rádio e
TV, inclusive as de três dos maiores canais do país. A ausência de critérios claros
para guiar o processo de renovação e uma legislação para o setor das
comunicações confusa e ultrapassada tem feito com que as renovações se dêem
de forma automática e, muitas vezes, arbitrária.
Além disso, a observância aos dispositivos legais e padrões mínimos estabelecidos
para o setor - como os relativos à concentração da propriedade, à diversidade regional
de conteúdo, às restrições à propriedade / direção por detentores de cargos públicos e
ao respeito aos demais direitos humanos - não tem sido devidamente verificada
durante o processo de renovação das concessões.
Esse cenário levou diversas organizações da sociedade civil a se mobilizarem por
mais transparência e participação pública nos processos relativos à renovação de
concessões de radiodifusão e, no dia 27 de novembro de 2008, uma conquista
importante foi obtida nesse sentido com a realização de uma audiência pública para
discussão das normas de procedimento e práticas na área.
A ARTIGO19 saúda a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e
Informática da Câmara dos Deputados pela iniciativa e ressalta a importância de uma
revisão ampla da legislação vigente para a radiodifusão visando atender aos princípios
do pluralismo e a diversidade nos meios de comunicação.
Ainda hoje, a principal lei para o setor de radiodifusão – o Código de
Telecomunicações – data de 1962 e se encontra tecnologicamente ultrapassada. Além
do Código, leis esparsas aplicadas à radiodifusão, algumas das quais adotadas durante
o período de ditadura militar, não garantem a efetivação do direito à liberdade de
expressão, contrariando o que prevê a Constituição Federal de 1988 e os
compromissos internacionais assumidos pelo país.
No último dia 27, organizações da sociedade civil encaminharam aos parlamentares
sugestões para o aprimoramento dos procedimentos de renovação e outorga, assim
como para a adoção de um novo marco legal para o setor de radiodifusão. A
ARTIGO19 enfatizou que tal legislação deve considerar:
- A criação de regulamentação para o setor da radiodifusão de forma
participativa e aberta, com vistas a otimizar o uso do espectro de freqüências e
garantir o acesso à ele de maneira a assegurar a máxima diversidade e a
multiplicidade de vozes, pontos de vista e linguagens;
- O estabelecimento de um órgão regulador independente para o setor;
- A definição de critérios claros e substantivos para a concessão e renovação de
outorgas e licenças na área;
- O estabelecimento de um procedimento de concessão mais transparente,
participativo e ágil;
- O aprimoramento dos mecanismos de fiscalização de tal regulamentação; e
-
A definição de medidas concretas que levem ao estabelecimento de um
sistema de radiodifusão composto não apenas por um forte setor comercial,
mas com a presença igualmente forte da radiodifusão pública e comunitária.
É importante lembrar que a garantia da liberdade de expressão implica não apenas em
uma obrigação negativa por parte do Estado no sentido de eximir-se de diretamente
violar tal liberdade (abstendo-se de práticas como atos de violência contra a imprensa
e censura), mas também obrigações positivas, entre as quais a regulamentação da
radiodifusão.
A ARTIGO19 ressalta também que, enquanto uma nova regulamentação não é
aprovada, deve-se verificar durante o processo de renovação de concessões a efetiva
observância das disposições legais já em vigor. Além disso, a transparência nos
processos de outorga e renovação deve ser imediatamente adotada como prática,
inclusive com a publicação do andamento dos processos em trâmite e respectivos
contratos públicos.
Notas para editores:
• Para mais informações, contatar Jamila Venturini: jamila@article19.org, +55 11 3057 0071.
• A ARTIGO 19 é uma organização independente de direitos humanos que trabalha em vários
países na promoção e proteção do direito à liberdade de expressão. Seu nome vem do Artigo 19 da Declaração Universal de Direitos Humanos, que garante a liberdade de expressão e informação.
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