CIDH se compromete a elaborar padrões para legislação sobre radiodifusão comunitária
Para divulgação imediata - 7 de novembro de 2008
A ARTIGO19 dá boas vindas ao compromisso da Comissão Interamericana de
Direitos Humanos (CIDH) da OEA em desenvolver padrões para a legislação sobre
rádios comunitárias.
Durante audiência pública no último dia 28, a CIDH e a Relatoria Especial para a
Liberdade de Expressão se comprometeram a desenvolver padrões específicos sobre
diferentes aspectos da radiodifusão, especialmente sobre a legislação de radiodifusão
comunitária.
A audiência foi chamada pela Associação Mundial de Rádios Comunitárias (AMARC)
que na ocasião apresentou seus “Princípios para um Marco Regulatório Democrático
sobre Rádio e TV Comunitária”. O documento foi reconhecido e apoiado por diversas
organizações da sociedade civil, inclusive pela ARTIGO19.
“Estes princípios foram preparados após pesquisa comparativa detalhada e consultas com
representantes de organizações da sociedade civil e especialistas em liberdade de
expressão de uma séria de países do mundo, inclusive à nossa organização. Estamos
contentes em reafirmar estes Princípios e esperamos que possam servir como importante
referência para os legisladores domésticos”, afirmou Agnès Callamard, diretora executiva
da ARTIGO19.
Durante a audiência, a CIDH e a Relatoria Especial disseram que irão considerar o
documento no desenvolvimento de padrões para a radiodifusão comunitária. Na ocasião
eles também concordaram em organizar encontros e seminários com especialistas,
acadêmicos e com o setor privado para validar o documento.
A ARTIGO19 ressalta a importância do sistema de radiodifusão para garantir que haja
pluralidade de idéias e informações e diversidade nos tipos de meios de comunicação em
uma sociedade e, conseqüentemente, na efetivação plena do direito à liberdade de
expressão.
Legislações de radiodifusão comunitária injustificadamente rígidas e com regras
excessivas para o processo de regularização podem inibir a abertura de rádios. No Brasil,
por exemplo, a existência de uma legislação específica não foi suficiente para garantir a
regularização de muitas rádios comunitárias, há casos de rádios que, dez anos desde a
aprovação da lei, aguardam a oportunidade de serem legalizadas.
A ARTIGO19 acompanhará com grande interesse o compromisso da CIDH em realizar
um estudo regional sobre regulação da radiodifusão e em desenvolver padrões específicos
na área que sejam compatíveis com a Convenção Americana de Direitos Humanos. O
desenvolvimento destes padrões será importante como guia sobre como a lei pode ser
usada para promover a radiodifusão comunitária ao invés de restringi-la.
Notas para editores:
• Para mais informações, contatar Jamila Venturini: jamila@article19.org, +55 11 3057 0071.
• A ARTIGO 19 é uma organização independente de direitos humanos que trabalha em vários
países na promoção e proteção do direito à liberdade de expressão. Seu nome vem do Artigo 19 da Declaração Universal de Direitos Humanos, que garante a liberdade de expressão e informação.
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